Direito Internacional dos Conflitos Armados: [recurso eletrônico] : segurança jurídica para as operações cibernéticas do COMAER
WEBERT LEANDRO BARRETO DA SILVA
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Português
2025-1 WEBERT TCC/CAP
Rio de Janeiro : Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica, 2025.
1 recurso online (11) : digita, arquivo PDF.
Orientador: TC Int Jaqueline de Azevedo Bruno
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Escola de Aperfeiçoamento de Oficiaisda Aeronáutica como requisito parcial para aprovação no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Liderança com Ênfase em Gestão no COMAER.
Considerar a internet como um novo domínio de guerra passou a fazer parte dos estudos
militares, de modo que os dispositivos vinculados a ela podem ser considerados potenciais
objetivos militares. Nesse cenário, para evitar abusos e violações humanitárias e respeitar as
Convenções de Genebra e... Ver mais
militares, de modo que os dispositivos vinculados a ela podem ser considerados potenciais
objetivos militares. Nesse cenário, para evitar abusos e violações humanitárias e respeitar as
Convenções de Genebra e... Ver mais
Considerar a internet como um novo domínio de guerra passou a fazer parte dos estudos
militares, de modo que os dispositivos vinculados a ela podem ser considerados potenciais
objetivos militares. Nesse cenário, para evitar abusos e violações humanitárias e respeitar as
Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, o Comando da Aeronáutica deve
respeitar as normas do Direito Internacional dos Conflitos Armados, pois fornece uma base
jurídica suficiente para regular e limitar as operações cibernéticas da Força. Esse Direito possui um caráter intrinsecamente humanitário ao ponto que os seus princípios e regras se aplicam a todas as formas de guerra e a todos os tipos de armas, as do passado, as do presente e as do futuro. Embora não existam tratados específicos para a guerra cibernética, normas como as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais se aplicam a essas operações que ocorrem em contexto de conflito armado. Para garantir a conformidade jurídica das operações cibernéticas, o Comando da Aeronáutica deve investir em capacitação e treinamento, como cursos e simulações. Além disso, a discussão sobre o DICA e as operações cibernéticas estimula a pesquisa interdisciplinar em áreas como direito internacional e estudos estratégicos, aprofundando a compreensão dos desafios e oportunidades. Ver menos
militares, de modo que os dispositivos vinculados a ela podem ser considerados potenciais
objetivos militares. Nesse cenário, para evitar abusos e violações humanitárias e respeitar as
Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, o Comando da Aeronáutica deve
respeitar as normas do Direito Internacional dos Conflitos Armados, pois fornece uma base
jurídica suficiente para regular e limitar as operações cibernéticas da Força. Esse Direito possui um caráter intrinsecamente humanitário ao ponto que os seus princípios e regras se aplicam a todas as formas de guerra e a todos os tipos de armas, as do passado, as do presente e as do futuro. Embora não existam tratados específicos para a guerra cibernética, normas como as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais se aplicam a essas operações que ocorrem em contexto de conflito armado. Para garantir a conformidade jurídica das operações cibernéticas, o Comando da Aeronáutica deve investir em capacitação e treinamento, como cursos e simulações. Além disso, a discussão sobre o DICA e as operações cibernéticas estimula a pesquisa interdisciplinar em áreas como direito internacional e estudos estratégicos, aprofundando a compreensão dos desafios e oportunidades. Ver menos
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Direito Internacional dos Conflitos Armados: [recurso eletrônico] : segurança jurídica para as operações cibernéticas do COMAER
WEBERT LEANDRO BARRETO DA SILVA
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