Cumprimento da sentença penal castrense : uma análise do Art. 61 do CPM à luz do princípio da igualdade e da lei de execução penal
Wallace Barbosa Sobrinho; Maria Rita Rodrigues (orientador)
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Português
Pirassununga, SP : Academia da Força Aérea, 2024.
Os militares, agentes destinados a servir o Estado Nacional, são uma categoria especial na qual as condutas são balizadas pelos princípios da hierarquia e disciplina. Nesse sentido, diferem-se dos demais cidadãos da sociedade, já que têm atribuições próprias que estão amparadas em legislações...
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Os militares, agentes destinados a servir o Estado Nacional, são uma categoria especial na qual as condutas são balizadas pelos princípios da hierarquia e disciplina. Nesse sentido, diferem-se dos demais cidadãos da sociedade, já que têm atribuições próprias que estão amparadas em legislações especiais, que, em algumas situações, lhes atribui tratamento diferenciado quando comparado ao civil. Notadamente no âmbito penal, o art. 61 CPM, dispõe que o militar condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos cumpre pena em estabelecimento prisional de natureza militar. No entanto, na ausência do estabelecimento de tal natureza, é cabível o cumprimento da pena em estabelecimento prisional civil, neste caso, podendo gozar dos benefícios e concessões próprias ao cidadão não militar. Considerando a disposição literal da lei, o presente artigo objetiva analisar as implicações da dupla possibilidade de tratamento dado ao militar no que tange ao cumprimento de sentença, notadamente em relação ao princípio constitucional da igualdade. Para tanto, foi utilizada a metodologia de pesquisa qualitativa, que teve uma análise de objetivos feita pelo caráter exploratório. Sobre o ponto de vista dos procedimentos técnicos, tal trabalho teve caráter bibliográfico. Conclui-se que existe a necessidade de atualização da lei penal militar a fim de evitar tratamentos desiguais e adequar a norma penal castrense à realidade social. Com efeito, evidencia-se, mesmo que timidamente, propostas no legislativo a esse respeito.
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(Turma Árion, 2024)
AFA
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