O termo "tiro de destruição": A inconstitucionalidade e a filosofia contemporânea [recurso eletrônico]
Geraldo Habib de Carvalho
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Português
2023-3 HABIB TCC/CAP
Rio de Janeiro : Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica, 2023.
1 Recurso online (10 f.) : il., digital, arquivo PDF.
Orientador: Robertha Lima Souza da Silva
Trabalho de conclusão de curso apresentado no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica como requisito parcial para aprovação no Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Liderança com Ênfase em Gestão no COMAER. Linha de Pesquisa: Gestão Institucional.
A Lei 9.614 de Março de 1998 foi um marco na política pública brasileira sobre segurança aérea e combate ao tráfico de drogas, ao introduzir o termo "destruição" no Código Brasileiro de Aeronáutica. No entanto, essa inclusão tem gerado debates e preocupações quanto à sua constitucionalidade. Este...
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A Lei 9.614 de Março de 1998 foi um marco na política pública brasileira sobre segurança aérea e combate ao tráfico de drogas, ao introduzir o termo "destruição" no Código Brasileiro de Aeronáutica. No entanto, essa inclusão tem gerado debates e preocupações quanto à sua constitucionalidade. Este ensaio defende alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica a fim de substituir o termo "tiro de destruição" pelo termo "tiro de detenção" com vistas a adequá-lo ao ordenamento jurídico. Argumenta-se que o termo "destruição" é inconstitucional, contrariando princípios fundamentais da Constituição Federal, como a presunção de inocência e o direito à vida. Além disso, sob a ótica filosófica, a substituição do termo reflete valores contemporâneos de paz, harmonia e humanidade. A filosofia contemporânea promove a valorização da vida e a busca pela resolução pacífica de conflitos, valores também incluídos no ordenamento jurídico como fundamentos de validade para as normas pátrias.
Resumindo, a proposta de substituir "tiro de destruição" por "tiro de detenção" no Código de Aeronáutica visa harmonizar a legislação com a Constituição e refletir valores filosóficos contemporâneos, garantindo a adequação legal e promovendo uma abordagem mais pacífica, cooperativa e proporcional. Ainda, a mudança do termo "destruição" pode ser considerada também do ponto de vista doutrinário por todos os esquadrões de caça da FAB, com o intuito de conscientizar que a intenção deve ser, de fato, impedir o voo da aeronave alvo, e não necessariamente destruí-la. Ver menos
Resumindo, a proposta de substituir "tiro de destruição" por "tiro de detenção" no Código de Aeronáutica visa harmonizar a legislação com a Constituição e refletir valores filosóficos contemporâneos, garantindo a adequação legal e promovendo uma abordagem mais pacífica, cooperativa e proporcional. Ainda, a mudança do termo "destruição" pode ser considerada também do ponto de vista doutrinário por todos os esquadrões de caça da FAB, com o intuito de conscientizar que a intenção deve ser, de fato, impedir o voo da aeronave alvo, e não necessariamente destruí-la. Ver menos
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O termo "tiro de destruição": A inconstitucionalidade e a filosofia contemporânea [recurso eletrônico]
Geraldo Habib de Carvalho
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