Os impactos da Emenda Constitucional nº 95/2016 nos projetos estratégicos da Força Aérea Brasileira: um estudo de caso sobre o KC-3901
Ana Carolina Felix Barbosa; Jefferson Gomes Batalha
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Português
132/2023 B238i TCC
Pirassununga, SP, 2023.
27 p.
Desde o ano de 2014, o Brasil vem passando por uma grande crise econômica, fato este demonstrado pelo Produto Interno Bruto - PIB negativo. Como medida saneadora dessa situação, o Poder Executivo propôs a Emenda Constitucional – EC nº 95/2016, que foi promulgada no dia 15 de dezembro de 2016, pelo...
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Desde o ano de 2014, o Brasil vem passando por uma grande crise econômica, fato este demonstrado pelo Produto Interno Bruto - PIB negativo. Como medida saneadora dessa situação, o Poder Executivo propôs a Emenda Constitucional – EC nº 95/2016, que foi promulgada no dia 15 de dezembro de 2016, pelo Congresso Nacional, cuja finalidade foi o pagamento da dívida e a contenção dos gastos públicos, sendo esses congelados até ao limite do índice inflacionário. Nessa esteira, a Força Aérea, por pertencer à administração pública direta, foi afetada por essa contenção orçamentária e financeira. Diante do exposto, o intuito desta pesquisa foi fazer uma análise exploratória sobre a promulgação da EC nº 95/2016, mais conhecida como "Teto de Gastos", e o seu impacto nos Projetos Estratégicos do Comando da Aeronáutica - COMAER. O presente trabalho se restringiu à apresentação do Projeto KC-390, o qual consiste na aquisição de uma aeronave de transporte militar e de reabastecimento em voo desenvolvida pela indústria nacional, tendo em vista sua grande relevância estratégica ao país, bem como para apresentar dados mais fidedignos e consistentes do referido impacto. Isso posto, este trabalho examinou e avaliou os reflexos dessa limitação nos Projetos Estratégicos do Comando da Aeronáutica, por meio de uma pesquisa com base em documentos do próprio Governo Federal, do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica, além de autores que dissertam acerca do tema. Nessa senda, concluiu-se que a Força Aérea e o Ministério da Defesa deveriam identificar os Projetos Estratégicos de interesse nacional, a fim de que fossem tratados como objetivos de Estado e não apenas de Governo, requerendo previsibilidade e consistência orçamentária.
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Ana Carolina Felix Barbosa; Jefferson Gomes Batalha
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