Importância da experiência pregressa do instrutor do 1°/5° GAV [recurso eletrônico]
Victor Augusto da Silva
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Português
2022-3 VICTOR TCC/CAP
Rio de Janeiro : Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica, 2022.
1 recurso online (10 f.) : digital, arquivo PDF.
Orientador: André da Costa Gonçalves
Trabalho de conclusão de curso apresentado no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica como requisito parcial para aprovação no Curso de Pós-graduação de MBA em Liderança, 3/2022
O 1°/5° GAV, operando C-95M Bandeirante, é responsável pela especialização operacional de mais da metade dos pilotos formados pela Academia da Força Aérea. Como unidade de instrução aérea, seu quadro de tripulantes é constituído basicamente por instrutores de voo, responsáveis por transmitir os...
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O 1°/5° GAV, operando C-95M Bandeirante, é responsável pela especialização operacional de mais da metade dos pilotos formados pela Academia da Força Aérea. Como unidade de instrução aérea, seu quadro de tripulantes é constituído basicamente por instrutores de voo, responsáveis por transmitir os conhecimentos específicos para a operação da aeronave e registrar o desempenho dos alunos, completando assim o processo de avaliação. Com isso torna-se fundamental a importância da experiência pregressa do instrutor para alcançar a missão do esquadrão com excelência. Assim, este ensaio acadêmico defende a tese de que não sejam admitidos instrutores inexperientes no 1°/5° GAV, exemplificados como instrutores com apenas 3 anos de ETA. Como primeiro argumento, é apresentado o conceito de aprendizagem significativa pelo instrutor como objetivo a ser alcançado ao ser estabelecida uma conexão entre teoria e prática da instrução aérea. Como segundo argumento, destacando o alinhamento do processo de avaliação com o conceito de sequência didática, é discorrida a importância da experiência do instrutor como facilitador para manutenção da qualidade do ensino no Esquadrão Rumba. Logo, não é interessante que esse instrutor inexperiente atue no 1°/5° GAV, vislumbrando que ocorra antes uma melhoria em sua formação e também uma construção de experiência prática. A aplicação descrita pode ser extrapolada para todos os Esquadrões de Instrução, ao ser estabelecido que o instrutor deve possuir experiência pregressa antes de atuar na instrução básica, estabelecendo uma condição de melhoria contínua e progressiva no processo ensino-aprendizagem e, portanto, na capacidade dos futuros pilotos
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Victor Augusto da Silva
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