O impacto das atividades administrativas na jornada de voo cumprida no Grupo de Transporte Especial [recurso eletrônico]
João Paulo Jacinto de Lemos Silva
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Português
2022-2 JACINTO TCC/CAP
Rio de Janeiro : Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica, 2022.
1 recurso online (11 f.) : digital, arquivo PDF.
Orientador: Pedro Nolasco Duarte.
Trabalho de Conclusão de Curso (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica) - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica, Universidade da Força Aérea, Rio de Janeiro, 2/2022
Atualmente, no Grupo de Transporte Especial, a legislação que rege a
duração da jornada de voo dos seus tripulantes não considera o exercício das atividades administrativas como um fator que afeta o desempenho na atividade aérea. Assim, faz-se necessário incluir na DGAB001/GC2/2021, norma que... Ver mais
duração da jornada de voo dos seus tripulantes não considera o exercício das atividades administrativas como um fator que afeta o desempenho na atividade aérea. Assim, faz-se necessário incluir na DGAB001/GC2/2021, norma que... Ver mais
Atualmente, no Grupo de Transporte Especial, a legislação que rege a
duração da jornada de voo dos seus tripulantes não considera o exercício das atividades administrativas como um fator que afeta o desempenho na atividade aérea. Assim, faz-se necessário incluir na DGAB001/GC2/2021, norma que estabelece os parâmetros de jornada de voo e repouso mínimo para os tripulantes, o exercício de atividades administrativas no cômputo da jornada de voo dos tripulantes do Grupo de Transporte Especial. Tal afirmação é pautada no fato de atividades administrativas provocarem uma fadiga que, quando somada a uma jornada de voo prolongada, afeta o desempenho dos tripulantes e consequentemente reduz a segurança de voo. Além disso, como fato complementar, destaca-se que o Comandante da Unidade pode ser imputado judicialmente por negligência no processo gerencial da segurança de voo. Dessa forma, o resultado desejado é difundir aos gestores da segurança de voo, militares e civis, a necessidade de evitar que suas tripulações apresentem uma condição de fadiga relacionada ao exercício conjunto das atividades administrativas e jornadas de voo prolongadas, como forma de salvaguardar a segurança de voo e evitar acidentes aéreos no Brasil. Ademais, a tese busca preservar a credibilidade do Grupo de Transporte Especial frente às autoridades governamentais e, em última instância, conservar a imagem institucional da Força Aérea Brasileira ao evitar processos judiciais por negligência nas egurança de voo. Ver menos
duração da jornada de voo dos seus tripulantes não considera o exercício das atividades administrativas como um fator que afeta o desempenho na atividade aérea. Assim, faz-se necessário incluir na DGAB001/GC2/2021, norma que estabelece os parâmetros de jornada de voo e repouso mínimo para os tripulantes, o exercício de atividades administrativas no cômputo da jornada de voo dos tripulantes do Grupo de Transporte Especial. Tal afirmação é pautada no fato de atividades administrativas provocarem uma fadiga que, quando somada a uma jornada de voo prolongada, afeta o desempenho dos tripulantes e consequentemente reduz a segurança de voo. Além disso, como fato complementar, destaca-se que o Comandante da Unidade pode ser imputado judicialmente por negligência no processo gerencial da segurança de voo. Dessa forma, o resultado desejado é difundir aos gestores da segurança de voo, militares e civis, a necessidade de evitar que suas tripulações apresentem uma condição de fadiga relacionada ao exercício conjunto das atividades administrativas e jornadas de voo prolongadas, como forma de salvaguardar a segurança de voo e evitar acidentes aéreos no Brasil. Ademais, a tese busca preservar a credibilidade do Grupo de Transporte Especial frente às autoridades governamentais e, em última instância, conservar a imagem institucional da Força Aérea Brasileira ao evitar processos judiciais por negligência nas egurança de voo. Ver menos
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O impacto das atividades administrativas na jornada de voo cumprida no Grupo de Transporte Especial [recurso eletrônico]
João Paulo Jacinto de Lemos Silva
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