A necessidade de adequação do RDAER à atual ordem constitucional [recurso eletrônico]
Lucas Gazzi Diaz
Monografia
Português
2021-1 DIAZ TCC/CAP
[A necessidade de adequação do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica à atual ordem constitucional]
Rio de Janeiro : Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica, 2021.
1 recurso online (11 f.) : digital, arquivo PDF.
Orientador: Bruno Bitencourt Carvalho de Oliveira
Trabalho de conclusão de curso apresentado no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica como requisito parcial para aprovação no curso de Pós-graduação em Gestão Pública com ênfase em Projetos e Processos, 1/2021
O Regulamento Disciplinar da Aeronáutica tem como função resguardar um dos valores mais importantes da instituição, a disciplina. Contudo, por ser uma norma anterior à Constituição de 1988, e, portanto, concebida em um ambiente jurídico radicalmente diverso deste em que nos encontramos, existem...
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O Regulamento Disciplinar da Aeronáutica tem como função resguardar um dos valores mais importantes da instituição, a disciplina. Contudo, por ser uma norma anterior à Constituição de 1988, e, portanto, concebida em um ambiente jurídico radicalmente diverso deste em que nos encontramos, existem controvérsias acerca de sua constitucionalidade. Isso tem gerado a possibilidade de anulação, por parte do Poder Judiciário, de atos praticados com base nesse regulamento, como de fato se observou em diversos julgados nas últimas décadas. Assim, o RDAER resta por vezes inócuo e até mesmo contraproducente, na medida em que a facilidade em impedir sua eficácia por meio de decisões judiciais acaba por encorajar a indisciplina e a quebra das regras de conduta que se espera manter na Força Aérea. Por esse motivo, defende-se a necessidade de uma adequação do regulamento à ordem constitucional vigente, sendo dois os argumentos a suportar essa tese: em primeiro, o regulamento, instituído por decreto, traz a possibilidade das punições de detenção e prisão, mas a Constituição exige que normas nesse sentido sejam instituídas por lei; em segundo, há dispositivos em seu texto que colidem com princípios trazidos pela CF/88, seja por contrariá-los ou por lhes serem omissos. Uma vez concluída a adequação aqui proposta, isto é, após o RDAER ter sido conciliado ao texto constitucional e aprovado pelo Congresso Nacional por meio de lei, o regulamento estará livre de dúvidas sobre sua validade, voltando a ser plenamente efetivo no desempenho de sua função, a manutenção da disciplina na Força Aérea Brasileira
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Lucas Gazzi Diaz
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