Dispensa de licitação na gestão aeroespacial da guerra [recurso eletrônico] : o caso dos critérios balizadores do acórdão 1358/2018/TCU
Cássio Felipe Albuquerque Silva
Monografia
Português
2021 FELIPE TCC/CCEM
Rio de Janeiro : Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica, 2021.
1 recurso online (30 f.) : il., digital, arquivo PDF.
Orientador: Prof. Dr. Gills Vilar Lopes
Documento é resultado dos trabalhos de um Oficial Aluno do Curso Superior de Comando da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, 2021
Os conflitos armados entre países reivindicam um sistema logístico que suporte o esforço bélico de modo contínuo e eficiente. Nesse contexto, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Licitações permitem que as aquisições estatais sejam dispensadas de licitação em face deste cenário....
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Os conflitos armados entre países reivindicam um sistema logístico que suporte o esforço bélico de modo contínuo e eficiente. Nesse contexto, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Licitações permitem que as aquisições estatais sejam dispensadas de licitação em face deste cenário. Assim, o objetivo desta pesquisa é analisar a aplicabilidade do Acórdão 1358/2018/TCU em um contexto de emprego do Poder Aeroespacial pela FAB na gestão da guerra. Essa decisão autorizou as dispensas de licitação, no bojo da Intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro no ano de 2018, sob o fundamento na "grave perturbação da ordem pública". Quanto à metodologia, utiliza-se do procedimento metodológico de levantamento documental e revisão bibliográfica em que a literatura jurídica administrativista, legislações e o próprio julgado do TCU deram suporte ao estudo. Os resultados advindos denotam que "guerra" e "grave perturbação da ordem pública", em que pesem certas similaridades, são institutos jurídicos distintos. Por conclusão, entende-se que apenas os itens do Acordão que tratam da justificação dos quantitativos (9.2.1.3) e escolha do fornecedor e justificativa do preço (9.2.1.5) são aplicados em um contexto de emprego do Poder Aeroespacial na gestão da guerra
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Abstract: Armed conflicts amongst countries demand a logistical system that supports war effort in a continuous and efficient way. As such, in Brazil, the Federal Constitution of 1988 and the Bidding Law allow state acquisitions to be exempted from bidding processes. Hence, the purpose of this...
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Abstract: Armed conflicts amongst countries demand a logistical system that supports war effort in a continuous and efficient way. As such, in Brazil, the Federal Constitution of 1988 and the Bidding Law allow state acquisitions to be exempted from bidding processes. Hence, the purpose of this research is to analyze the applicability of Judgement 1358/2018 (Federal) General Accounting Office in the use of Aerospace Power by the Brazilian Air Force in war management perspective. This decision authorized the waivers of bidding process, within the scope of the Federal Intervention in the state of Rio de Janeiro in 2018, based on the "serious disturbance of public order". As for the methodology, it uses procedure of documental survey and literature review in which administrative legal literature, legislation and the (Federal) General Accounting Office judgment itself sustained the study. Results indicate that "war" and "serious disturbance of public order", despite certain similarities, are distinct legal institutes. In conclusion, it is understood that only the items of the Agreement that deal with quantitative defense (9.2.1.3) and supplier choice and price justification (9.2.1.5) are applied in a context of Aerospace Power in war management use
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Dispensa de licitação na gestão aeroespacial da guerra [recurso eletrônico] : o caso dos critérios balizadores do acórdão 1358/2018/TCU
Cássio Felipe Albuquerque Silva
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