Teletrabalho na Força Aérea Brasileira [texto] : um estudo na administração central do departamento de controle do espaço aéreo
Luís Cláudio da Fonseca Bragança Pinheiro
Teses e Dissertações
Português
2018 DIS658:004 P654t
2018.
132 f.
Dissertação apresentada à Coordenadoria de Pós-Graduação da Universidade da Força Aérea, como parte das exigências do curso de Mestrado Profissional em Ciências Aeroespaciais, 2018.
Visando conhecer a predisposição dos Subdepartamentos do Departamento de Controle do espaço Aéreo (DECEA) para se adotar o teletrabalho no meio militar, este estudo realizou-se na Administração Central do DECEA, Órgão de Direção Setorial (ODS) do Comando da Aeronáutica (COMAER). Apresenta um breve...
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Visando conhecer a predisposição dos Subdepartamentos do Departamento de Controle do espaço Aéreo (DECEA) para se adotar o teletrabalho no meio militar, este estudo realizou-se na Administração Central do DECEA, Órgão de Direção Setorial (ODS) do Comando da Aeronáutica (COMAER). Apresenta um breve histórico das mudanças pelas quais a Aeronáutica tem passado desde a sua criação e a legislação responsável pelos diferentes eventos. Trata das mudanças organizacionais, no que tange ao papel dos líderes, dos trabalhadores e da sociedade na cultura organizacional, relacionando a Concepção Estratégica: Força Aérea 100 (Diretriz do Comandante da Aeronáutica) com a literatura. E exibe o teletrabalho no final da segunda década do século XXI; sua aplicabilidade e razões de implantação, os benefícios, os cuidados, a regulamentação, critérios adotados em sua implantação, condições e a conduta esperada do teletrabalhador. Os procedimentos metodológicos envolvem questionários aplicados a trabalhadores, etapas e ações para a realização de Grupo de Discussão Virtual (GDV) com os gestores, e entrevista semiestruturada voltadas para os dirigentes. Os resultados são apesentados na visão dos trabalhadores, da organização (gestores) e na ótica da sociedade (dirigentes) e apontam para a aplicabilidade do teletrabalho na FAB, observando-se cautela em uma eventual implantação, porém sem permitir concluir sobre a necessidade de legislação específica sobre o teletrabalho no meio militar. Os resultados indicam que há predisposição para adoção do teletrabalho na Administração Central do DECEA, podendo favorecer os trabalhadores, a organização e a sociedade.
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