Zonas de Proteção de Aeródromos [recurso eletrônico] : Revisão da regulamentação das Zonas de Proteção para aeródromos estritamente privados.
ANDERSON IAFRATE DA FONSECA,
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Português
2025-1 IAFRATE TCC/CAP
Rio de Janeiro : Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica, 2025.
1 recurso online (11) : digita, arquivo PDF.
Orientador: Maj Av Caroline Pedretti Gonzaga,
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Escola de Aperfeiçoamento de Oficiaisda Aeronáutica como requisito parcial para aprovação no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Liderança com Ênfase em Gestão no COMAER.
As Zonas de Proteção de Aeródromos (ZPA) oriundas do Anexo 14 da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e previstas nos artigos 43 e 44 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) constituem restrições especiais às propriedades vizinhas a aeródromos e, de um modo geral, dizem respeito a...
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As Zonas de Proteção de Aeródromos (ZPA) oriundas do Anexo 14 da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e previstas nos artigos 43 e 44 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) constituem restrições especiais às propriedades vizinhas a aeródromos e, de um modo geral, dizem respeito a limites verticais impostos para as construções. No Brasil, estas restrições são aplicadas indistintamente para aeródromos públicos e privados, fazendo com que o Estado, na figura do Comando da Aeronáutica (COMAER) se coloque em defesa de interesses privados (operação de um aeródromo privado), o que não se alinha com o ordenamento jurídico do país. Este ensaio defende uma revisão da regulamentação das Zonas de Proteção, de modo que estas, salvo exceções, não sejam aplicadas aos aeródromos privados. A primeira razão para essa revisão é que as ZPA, como intervenção do Estado no direito de propriedade, necessitam do amparo do interesse público, o que não se realiza no caso dos aeródromos privados. Além disso, a segurança das operações em face de obstáculos não seria afetada pela ausência da ZPA, haja vista que os operadores de aeródromos e os operadores de aeronaves continuariam cumprindo suas responsabilidades no que diz respeito à identificação de obstáculos e à análise de segurança em face destes. Por fim, é oportuno destacar que, além da revisão da regulamentação das Zonas de Proteção, é igualmente importante atualizar marcos legais mais amplos, como o Código Brasileiro de Aeronáutica, atualmente defasado.
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